Portaria 01/2020: COMBATE CODIV-19

publicado: 12/02/2021 10h09,
última modificação: 29/04/2021 08h52

DECRETO Nº 001/2020

Ementa:  Dispõe  sobre  o s procedimentos e       regras  para  fins de    prevenção à  infecção e   à  propagação  do  Coronavírus   Sars-Cov2, causador da doença COVID-19,  no âmbito da  Câmara  Municipal de Sanharó do Estado de Pernambuco.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANHARÓ, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º – Este Ato estabelece procedimentos e regras de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus Sars-Cov2, causador da doença COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Sanharó.

Parágrafo único – As medidas de que tratam este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sanharó, do Estado de Pernambuco.

Art. 2° – O acesso à Câmara Municipal de Vereadores de Sanharó fica restrito aos vereadores, servidores, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos de âmbito nacional ou estadual e prestadores de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, todos previamente cadastrados, salvo prévia autorização da Presidência.

Parágrafo único – A restrição se estende às reuniões das comissões e do plenário, até ato ulterior.

Art. 3º – Fica proibida a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Sanharó, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

Parágrafo único – Ficam abrangidas pela proibição de que trata o caput, as reuniões solenes, grandes expedientes especiais, audiências públicas, eventos de Lideranças Partidárias e de Frentes Parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Sanharó.

Art. 4º – Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde, serão afastados administrativamente, sem prejuízo da remuneração, por até 14(quatorze) dias, contados a partir do regresso ao Estado de Pernambuco.

§1º A pessoa abrangida pela hipótese de que trata o caput deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com respectiva comprovação à:

I – Presidência, no caso de vereadores; ou

II – à respectiva chefia imediata, no caso de servidor, a qual remeterá a documentação ao Departamento de Pessoal, para análise e providências.

§2º – Sempre que possível, o afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

§3º – Vereadores e servidores que possuam mais de 60(sessenta) anos de idade, ou que possuam qualquer doença que os inseridos no grupo de risco, ficam desobrigados a comparecer às reuniões e serviços durante a vigência deste ato.

Art. 5º – Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sanharó autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Ato, inclusive mediante redução temporária do fluxo de pessoas no Prédio, determinação do quantitativo máximo de pessoas em ambientes de uso coletivo e limitação da jornada de trabalho.

Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o infrator às sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.